Registo de aves:
1 - Identificação do criador (nome completo, morada onde são detidas as aves, contacto telefónico, BI e NIF)
2 – Documentação das aves a legalizar ou Declaração de duas testemunhas, que atestem ser criador e/ou dono das aves a registar (só quando as aves não têm documentação de origem e tem de ser acompanhado com cópias dos BI´s das testemunhas).
3 - Relação de todas as aves obrigatoriamente anilhadas ou microchipadas:
- espécie - nome científico,
- anilha alfanumérica ou microchip,
- se é criado em cativeiro ou de origem selvagem,
- país de origem ou onde foi criado em cativeiro,
- declaração de cedência, ou factura, com indicação do número do certificado comunitário CITES ou dos CITES dos progenitores.
5 – Para espécimes de espécies do anexo A, do Reg.(CE). Nº 709/2010, cada Certificado apenas pode conter 1 ave (sempre com as referências indicadas em 3), sendo o custo igualmente de 25 euros cada certificado.
Nota 1: a taxa aplicável aos pedidos efectuados para emissão de certificados até 72 horas, considerados urgentes, é acrescida de uma taxa de 20 € (de acordo com a Portaria nº 1178/2009, de 7 de Outubro).
6 – Estes Certificados são pedidos em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Certificados Comunitários
Para tal:
a). entrar em: www.icnb.pt , Serviços online;
b). proceder ao seu registo;
c). Seleccionar Formulários
d). Seleccionar Certificados Comunitários;
e). Preencher o formulário de pedido;
f). submeter
g). anexar os documentos pertinentes, isto é factura de aquisição ou documento de cedência. Na ausência destes documentos poderá enviar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, a atestar, sob compromisso de honra, em como os espécimes foram adquiridos legalmente. A estas declarações deverá juntar cópia dos BI/CC das testemunhas.
7 -- enviar.
Registo dos criadores:
1 - Os criadores devem fazer o registo de criador no ICNB, ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro, válido para os criadores de aves exóticas CITES e todas as aves autóctones (Europeias).
2 - Este registo é efectuado em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Registo de Criador ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro:
a). entrar em www.icnb.pt;
b). Seleccionar Cidadãos e Entidades;
c). Seleccionar Formulários;
d). Seleccionar registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010.
e). Preencher o documento e enviar para: cites@icnb.pt
Nota 2: Atenção, as aves que são adquiridas devem ser acompanhadas de:
- Declaração de cedência do criador, com CITES ou CITES dos progenitores
- Factura do criador ou loja, com cites ou cites dos progenitores,
4 – Ao registo de criador é aplicável uma taxa de 125€ no acto de inscrição e de 50€ anuais para os averbamentos a enviar até final do mês de Fevereiro de cada ano.
Nota 3: NÃO EFECTUAR QUALQUER PAGAMENTO NA ALTURA DOS PEDIDOS
Nota 4: GUARDAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO ICNB
DECLARAÇÕES TIPO
1 – Criador:
Eu, _____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que sou criador nacional e proprietário das seguintes espécies: (listas das aves - só nomes científicos)
2 - Testemunhas:
2a -Eu, ____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que ______________ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, é criador das seguintes aves: (listas das aves - só nomes científicos) é proprietário das mesmas, desde ______ (ano) ou que as adquiriu legalmente num estabelecimento comercial ou num criador devidamente registado.
2b -Eu, _____ nome.... etc.
Todas as declarações têm de ser acompanhadas com cópia dos bilhetes de identidade (frente e verso).
Mais informação em:
in : http://bloggerbirds.blogspot.com/
Sem comentários:
Enviar um comentário