- Humulus japonicus
- Sinarudinaria
- Rubus fruticosus
- Tropaeolum multiflorus
- Clematis
- Rosa canina
- Crataegus monogyna
- Lonicera
- Philadelphus coronarius
- Ipomaea
- Lathyrus latifolius
- Abies alba
- Viburnum opulus
- Vitis quinquefolia
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Plantas para aviarios exteriores
Estas são algumas das plantas que podem ser plantadas em aviários exteriores sem causar problemas as nossas aves. os nomes estão em latim para assim ser mais fácil a sua identificação.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
CITES ,procedimentos
Informação para saber o que devem fazer os criadores que pretendem obter o registo e os documentos CITES para continuar a criar e vender as suas aves.
Registo de aves:
1 - Identificação do criador (nome completo, morada onde são detidas as aves, contacto telefónico, BI e NIF)
2 – Documentação das aves a legalizar ou Declaração de duas testemunhas, que atestem ser criador e/ou dono das aves a registar (só quando as aves não têm documentação de origem e tem de ser acompanhado com cópias dos BI´s das testemunhas).
3 - Relação de todas as aves obrigatoriamente anilhadas ou microchipadas:
5 – Para espécimes de espécies do anexo A, do Reg.(CE). Nº 709/2010, cada Certificado apenas pode conter 1 ave (sempre com as referências indicadas em 3), sendo o custo igualmente de 25 euros cada certificado.
Nota 1: a taxa aplicável aos pedidos efectuados para emissão de certificados até 72 horas, considerados urgentes, é acrescida de uma taxa de 20 € (de acordo com a Portaria nº 1178/2009, de 7 de Outubro).
6 – Estes Certificados são pedidos em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Certificados Comunitários
Para tal:
a). entrar em: www.icnb.pt , Serviços online;
b). proceder ao seu registo;
c). Seleccionar Formulários
d). Seleccionar Certificados Comunitários;
e). Preencher o formulário de pedido;
f). submeter
g). anexar os documentos pertinentes, isto é factura de aquisição ou documento de cedência. Na ausência destes documentos poderá enviar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, a atestar, sob compromisso de honra, em como os espécimes foram adquiridos legalmente. A estas declarações deverá juntar cópia dos BI/CC das testemunhas.
7 -- enviar.
Registo dos criadores:
1 - Os criadores devem fazer o registo de criador no ICNB, ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro, válido para os criadores de aves exóticas CITES e todas as aves autóctones (Europeias).
2 - Este registo é efectuado em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Registo de Criador ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro:
a). entrar em www.icnb.pt;
b). Seleccionar Cidadãos e Entidades;
c). Seleccionar Formulários;
d). Seleccionar registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010.
e). Preencher o documento e enviar para: cites@icnb.pt
Nota 2: Atenção, as aves que são adquiridas devem ser acompanhadas de:
4 – Ao registo de criador é aplicável uma taxa de 125€ no acto de inscrição e de 50€ anuais para os averbamentos a enviar até final do mês de Fevereiro de cada ano.
Nota 3: NÃO EFECTUAR QUALQUER PAGAMENTO NA ALTURA DOS PEDIDOS
Nota 4: GUARDAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO ICNB
DECLARAÇÕES TIPO
1 – Criador:
Eu, _____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que sou criador nacional e proprietário das seguintes espécies: (listas das aves - só nomes científicos)
2 - Testemunhas:
2a -Eu, ____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que ______________ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, é criador das seguintes aves: (listas das aves - só nomes científicos) é proprietário das mesmas, desde ______ (ano) ou que as adquiriu legalmente num estabelecimento comercial ou num criador devidamente registado.
2b -Eu, _____ nome.... etc.
Todas as declarações têm de ser acompanhadas com cópia dos bilhetes de identidade (frente e verso).
Mais informação em:
in : http://bloggerbirds.blogspot.com/
Registo de aves:
1 - Identificação do criador (nome completo, morada onde são detidas as aves, contacto telefónico, BI e NIF)
2 – Documentação das aves a legalizar ou Declaração de duas testemunhas, que atestem ser criador e/ou dono das aves a registar (só quando as aves não têm documentação de origem e tem de ser acompanhado com cópias dos BI´s das testemunhas).
3 - Relação de todas as aves obrigatoriamente anilhadas ou microchipadas:
- espécie - nome científico,
- anilha alfanumérica ou microchip,
- se é criado em cativeiro ou de origem selvagem,
- país de origem ou onde foi criado em cativeiro,
- declaração de cedência, ou factura, com indicação do número do certificado comunitário CITES ou dos CITES dos progenitores.
5 – Para espécimes de espécies do anexo A, do Reg.(CE). Nº 709/2010, cada Certificado apenas pode conter 1 ave (sempre com as referências indicadas em 3), sendo o custo igualmente de 25 euros cada certificado.
Nota 1: a taxa aplicável aos pedidos efectuados para emissão de certificados até 72 horas, considerados urgentes, é acrescida de uma taxa de 20 € (de acordo com a Portaria nº 1178/2009, de 7 de Outubro).
6 – Estes Certificados são pedidos em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Certificados Comunitários
Para tal:
a). entrar em: www.icnb.pt , Serviços online;
b). proceder ao seu registo;
c). Seleccionar Formulários
d). Seleccionar Certificados Comunitários;
e). Preencher o formulário de pedido;
f). submeter
g). anexar os documentos pertinentes, isto é factura de aquisição ou documento de cedência. Na ausência destes documentos poderá enviar duas declarações de duas testemunhas, que não podem ser seus parentes directos, a atestar, sob compromisso de honra, em como os espécimes foram adquiridos legalmente. A estas declarações deverá juntar cópia dos BI/CC das testemunhas.
7 -- enviar.
Registo dos criadores:
1 - Os criadores devem fazer o registo de criador no ICNB, ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro, válido para os criadores de aves exóticas CITES e todas as aves autóctones (Europeias).
2 - Este registo é efectuado em formulário próprio disponível no site do ICNB (www.icnb.pt) – Registo de Criador ao abrigo da Portaria n.º 07/2010, de 5 de Janeiro:
a). entrar em www.icnb.pt;
b). Seleccionar Cidadãos e Entidades;
c). Seleccionar Formulários;
d). Seleccionar registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010.
e). Preencher o documento e enviar para: cites@icnb.pt
Nota 2: Atenção, as aves que são adquiridas devem ser acompanhadas de:
- Declaração de cedência do criador, com CITES ou CITES dos progenitores
- Factura do criador ou loja, com cites ou cites dos progenitores,
4 – Ao registo de criador é aplicável uma taxa de 125€ no acto de inscrição e de 50€ anuais para os averbamentos a enviar até final do mês de Fevereiro de cada ano.
Nota 3: NÃO EFECTUAR QUALQUER PAGAMENTO NA ALTURA DOS PEDIDOS
Nota 4: GUARDAR CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO ICNB
DECLARAÇÕES TIPO
1 – Criador:
Eu, _____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que sou criador nacional e proprietário das seguintes espécies: (listas das aves - só nomes científicos)
2 - Testemunhas:
2a -Eu, ____ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, declaro sobre compromisso de honra que ______________ (nome completo), portador do bilhete de identidade Nº ________, é criador das seguintes aves: (listas das aves - só nomes científicos) é proprietário das mesmas, desde ______ (ano) ou que as adquiriu legalmente num estabelecimento comercial ou num criador devidamente registado.
2b -Eu, _____ nome.... etc.
Todas as declarações têm de ser acompanhadas com cópia dos bilhetes de identidade (frente e verso).
Mais informação em:
in : http://bloggerbirds.blogspot.com/
terça-feira, 15 de junho de 2010
Melhoramento de côr e porte
Uma das tecnicas usadas para melhorar a cõr e o porte das aves é a seguinte:
1 Macho, 2 Fêmeas:
1 Macho, 2 Fêmeas:
Acasala-se o macho com as duas femeas (uma de cada vez, claro)
Dos filhos da Fêmea1 e da Fêmea 2 formam-se um ou mais casais e obtem-se as crias desejadas.
Das filhas que sairem de ambas as fêmeas vai-se acasalar uma fêmea com o pai e obtem-se as crias desejadas.
De entre os filhos daí resultantes poderão fazer-se mais casais...
Este principio básico aplica-se não tendo em conta se as mutações são recessivas, dominantes ou dominantes ligadas ao sexo. Ao acasalar as aves já tem de se ter isso em conta, bem como as aves portadoras que surgem desses acasalamentos e trabalhar com elas para se atingir o objectivo pretendido.
Distinção sexo nos Bichenov
Uma das diferenças de sexo nos Bichenov é visivel na extremidade da cabeça onde no macho a mancha de cor negra é maior e mais definida que na fêmea.
As aves da foto são um casal reprodutor.
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Distinção de sexo
sábado, 10 de abril de 2010
Bengalim Pérola
A mutação perlado surgiu nos anos 80 .
À primeira vista, na mutação pérola parece que o negro deu lugar a cinza mas afinal foi a castanho, criando aves que são mais ricas em contraste. Tal como são o preto castanho e preto cinzento, aves de cor mais uniforme.
Em combinação com o preto e o cinza, o "cinza pérola" apresenta uma cor mais uniforme tipo uma cor prata que mais parece de alumínio.
A diferença entre os sexos é bastante óbvia na mutação "pérola" em que as fêmeas são mais uniformes na cor e os machos apresentam maior contraste.
O cruzamento entre um macho e uma fêmea preto castanho dará uma ninhada de pérolas e pretos castanhos. Sem excepção, os preto castanho serão todos machos, enquanto os pérolas serão todos fêmeas. O cruzamento de um macho preto cinzento com uma fêmea cinza pérola dará pretos cinzentos, machos e fêmeas. Estes resultados apontam para uma mutação recessiva ligada ao sexo, e comparados com a forma ancestral.
O cruzamento de um macho cinza pérola com uma fêmea preto cinzento dará fêmeas cinza pérola .
À primeira vista, na mutação pérola parece que o negro deu lugar a cinza mas afinal foi a castanho, criando aves que são mais ricas em contraste. Tal como são o preto castanho e preto cinzento, aves de cor mais uniforme.
Em combinação com o preto e o cinza, o "cinza pérola" apresenta uma cor mais uniforme tipo uma cor prata que mais parece de alumínio.
A diferença entre os sexos é bastante óbvia na mutação "pérola" em que as fêmeas são mais uniformes na cor e os machos apresentam maior contraste.
O cruzamento entre um macho e uma fêmea preto castanho dará uma ninhada de pérolas e pretos castanhos. Sem excepção, os preto castanho serão todos machos, enquanto os pérolas serão todos fêmeas. O cruzamento de um macho preto cinzento com uma fêmea cinza pérola dará pretos cinzentos, machos e fêmeas. Estes resultados apontam para uma mutação recessiva ligada ao sexo, e comparados com a forma ancestral.
O cruzamento de um macho cinza pérola com uma fêmea preto cinzento dará fêmeas cinza pérola .
sexta-feira, 2 de abril de 2010
Bengalim cremino
Mutação ligada ao sexo o que significa que só os machos são portadores dessa mutação. O factor ino reduz a melanina logo a sua redução resulta num castanho claro que não é creme. O mesmo acontece com o cruzamento com preto castanho em que há redução da intensidade de castanho. Os melhores resultados obtêm-se cruzando com castanho o que indica que a coloração depende do gene negro, presente no castanho ou preto castanho.
O cruzamento com ino é desaconselhado, logo o ideal será com um bom castanho o que resultaria em:
Macho castanho portador de ino x fêmea portadora ou macho ino com fêmea castanho.
A qualidade melhora com o cruzamento com aves portadoras e normais.
No factor ligado ao sexo (cremino ou ino cinzento) deve-se eliminar o factor pastel pois provoca uma coloração demasiado clara.
Ao seleccionar um cremino para reprodução deve-se ter em atenção o seguinte;
- a cor do corpo á luz, cor irregular, as variações da cor da asa.
A melhor combinação é com castanho e cremino.
• Macho castanho x fêmea cremino (castanho)
50% machos castanho portador cremino e
50% fêmeas castanhas
• Macho castanho portador cremino x fêmea cremino
25% machos castanhos/cremino
25% machos cremino castanho
25% fêmeas cremino castanho
25% fêmeas castanho
• Macho cremino castanho x fêmea castanho
50% machos castanho portador cremino e
50% fêmeas cremino castanhas
Esta última combinação tem a vantagem de o cremino no primeiro ano saírem todos fêmeas e apenas ao segundo ano saem machos ino.
Tendo um bom castanho pode-se obter o mesmo com um preto castanho pouco intenso, mais preto castanho.
O cruzamento com ino é desaconselhado, logo o ideal será com um bom castanho o que resultaria em:
Macho castanho portador de ino x fêmea portadora ou macho ino com fêmea castanho.
A qualidade melhora com o cruzamento com aves portadoras e normais.
No factor ligado ao sexo (cremino ou ino cinzento) deve-se eliminar o factor pastel pois provoca uma coloração demasiado clara.
Ao seleccionar um cremino para reprodução deve-se ter em atenção o seguinte;
- a cor do corpo á luz, cor irregular, as variações da cor da asa.
A melhor combinação é com castanho e cremino.
• Macho castanho x fêmea cremino (castanho)
50% machos castanho portador cremino e
50% fêmeas castanhas
• Macho castanho portador cremino x fêmea cremino
25% machos castanhos/cremino
25% machos cremino castanho
25% fêmeas cremino castanho
25% fêmeas castanho
• Macho cremino castanho x fêmea castanho
50% machos castanho portador cremino e
50% fêmeas cremino castanhas
Esta última combinação tem a vantagem de o cremino no primeiro ano saírem todos fêmeas e apenas ao segundo ano saem machos ino.
Tendo um bom castanho pode-se obter o mesmo com um preto castanho pouco intenso, mais preto castanho.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
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